Descontos salariais

Quinto dia útil do mês é sempre um alívio não é mesmo? Mas e quando esse alívio se torna uma preocupação? Quando o salário está menor do que deveria, o que acontece quando os descontos salários superam o valor do salário?

Afinal, quais são os descontos permitidos por lei?

Pois bem, o art. 462 da CLT dispõe o seguinte:

“Art. 462 da CLT – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”

Assim, temos os seguintes descontos autorizados por lei:

-INSS: Desconto mensal entre 8% e 11% de acordo com o salário.

– IRRF: Imposto de renda retido na fonte é variável de acordo com o salário entre 7,5% até 27,5%.

– Contribuição Sindical: Ocorre uma vez ao ano, normalmente no mês de março. É descontado o valor referente a um dia de trabalho. Após a reforma trabalhista em 2017 a contribuição sindical passou a ser facultativa. Os sindicatos estão recorrendo e ganhando na justiça o direito de receber o valor da contribuição sindical independente da manifestação de vontade do trabalhador.

– Faltas não justificadas: São as faltas que não são justificadas. Ex. funcionário não foi trabalhar e não apresentou atestado médico.

– Vale transporte: A Empresa pode descontar 6% do salário do empregado para custear o benefício.

– Empréstimo Consignado: Desconto na folha de pagamento referente a empréstimos por instituições financeiras autorizadas pelo empregado e empregador.

– Pensão Alimentícia: Somente para os casos em que houver expressa determinação judicial.

– Adiantamento Salarial: Quando o funcionário receber um vale ou adiantamento salarial este valor será abatido do valor total do salário.

– Aviso Prévio: Quando o empregado pedir demissão sem cumprir o período de aviso prévio o empregador pode descontar o aviso prévio.

A lei também permite o desconto salarial em caso de danos causados pelo empregado, desde que tal situação tenha sido acordada entre as partes (mais uma vez ressaltamos a necessidade de um regimento interno ou código de conduta para sua empresa!).

A empresa deve sempre fornecer um recibo de pagamento ou holerite para que o funcionário acompanhe os descontos salariais, sua incidência, base de cálculos, etc.

Mas qual o limite para esses descontos?! Qual o valor mínimo o funcionário deve receber?!

Não existe uma base legal específica que trate do limite de descontos no salário do empregado, atualmente o TST editou uma OJ que diz:

OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. Inserida em 25.05.1998- Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Assim, entende-se que o empregado deve receber, pelo menos, 30% do seu salário em dinheiro.

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