Carnaval chegando então vamos aproveitar e falar sobre esse feriado que é um dos mais aguardados por todos nós!
O Carnaval do Brasil é a maior festa popular do país, fazendo parte da sua identidade nacional. Também é o Carnaval mais famoso do mundo, chegando a atrair milhares de turistas de vários países.
Esta tradição induz a acreditar que é feriado nacional, porém, não é bem assim.
Todos os feriados têm previsão legal, seja ele nacional, estadual ou municipal.
E com o Carnaval não seria diferente, porém, o feriado de Carnaval não está previsto na legislação que trata sobre os feriados nacionais!
Caso os estados ou municípios não possuírem legislação sobre o tema, serão considerados dias uteis os dias do carnaval.
No Brasil, há oito feriados nacionais:
– 1o de janeiro
– 21 de abril
– 1º de maio
– 7 de setembro
– 12 de outubro
– 2 de novembro
– 15 de novembro
– 25 de dezembro.
Em São Paulo, há também o feriado estadual de 9 de julho.
Temos também os feriados municipais que são celebrados apenas nas cidades onde foram estabelecidos por decreto ou lei municipal.
A cidade de São Paulo possui oficialmente os seguintes feriados locais:
– Dia do Aniversário (25 de janeiro)
– Dia da Consciência Negra (20 de novembro)
– Sexta-Feira da Paixão de Cristo (antes da Páscoa)
– Corpus Christi.
Dessa forma o feriado de Carnaval em São Paulo é considerado como dia útil, podendo ou não ser definidas como pontos facultativos.
Nada impede que empresas e funcionários façam um acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, sempre observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
Além disso, a data do Carnaval é definida por meio do critério que é utilizado para determinar a data da Páscoa. Esse critério foi criado no ano de 325 d.C. durante o Concílio de Niceia. As autoridades da Igreja Católica estipularam que a data da Páscoa seria marcada no primeiro domingo que acontece após a primeira lua cheia depois do equinócio de primavera/outono. Em seguida, contam-se retroativamente sete domingos para se chegar ao Domingo de Carnaval.
Isso significa que, diferente dos demais feriados, o de Carnaval não tem um dia fixo, ao contrário, ele muda de acordo com o ano.