Também conhecido como Defesa. Contestação ou Defesa é a oportunidade da Reclamada para rebater todas as alegações do Reclamante. Como o nome diz: Defesa! É o ato de se defender!
É com a Contestação que todos os documentos pertinentes ao deslinde da ação devem ser juntados.
A Contestação na Justiça do Trabalho deve ser apresentada em audiência. Com as modificações trazidas pela utilização do peticionamento eletrônico, a contestação deve ser juntada ao processo eletrônico até uma hora antes da audiência.
Mas cuidado! Algumas Varas adotam procedimentos diferentes e a Contestação deve ser apresentada antes da audiência.
A Contestação deve ser muito bem elaborada, minuciosamente rebatendo as alegações do Reclamante.
Nunca faça uma Contestação genérica, pois você corre o risco de ter uma confissão por ausência de defesa sem se esquecer da questão do ônus da prova.
Ao contratar por um profissional para defender sua empresa, perceba se ele tem aptidão com a matéria e veja se esse profissional tem o conhecimento necessário para elaborar a sua defesa.
Cuidado ao contratar um profissional que não seja especialista na área trabalhista, isso pode por em risco a sua empresa e o seu negócio.
Além da defesa, saber conduzir uma audiência é de extrema importância para minimizar os riscos da ação.
Vale mencionar que após a elaboração da Contestação o advogado pode presumir a probabilidade de êxito da ação e, se for o caso, a possibilidade de um acordo para minimizar os riscos do cliente.