Tudo o que você precisa saber sobre o FGTS

O Fundo de Garantia por tempo de Serviço foi instituído em 1967, sendo que até 1988 o depósito era opcional.

Após, 05/10/88 todos os trabalhadores registrados em carteira têm direito a esse depósito.

O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador em que todo mês é depositado 8% do salário bruto em uma conta na Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo do benefício é proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Quem tem direito ao FGTS:

  • Trabalhadores registrados;
  • Rurais;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Domésticas;

O dinheiro aplicado não pode ser sacado em qualquer situação.

Confira quando é possível usufruir de parte ou da totalidade do valor:

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria; 
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Atualmente o governo liberou o saque imediato e o saque aniversário das contas do FGTS.

O saque imediato beneficia todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas.

O saque poderá ser feito a partir de Setembro/2019 até Março/2020, em uma única vez, com limite de R$ 500,00.

O saque aniversário também beneficia todos os trabalhadores com contas ativas e inativas.

O saque poderá ser feito todos os anos a partir de 2020 em percentuais.

Quem optar por essa nova modalidade deve comunicar a CEF.

Optando por esta modalidade, abrirá mão de receber o FGTS no aso de demissão sem justa causa.

Pense bem e faça a melhor escolha pra você!

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