O Fundo de Garantia por tempo de Serviço foi instituído em 1967, sendo que até 1988 o depósito era opcional.
Após, 05/10/88 todos os trabalhadores registrados em carteira têm direito a esse depósito.
O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador em que todo mês é depositado 8% do salário bruto em uma conta na Caixa Econômica Federal.
O principal objetivo do benefício é proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Quem tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores registrados;
- Rurais;
- Temporários;
- Avulsos;
- Domésticas;
O dinheiro aplicado não pode ser sacado em qualquer situação.
Confira quando é possível usufruir de parte ou da totalidade do valor:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Atualmente o governo liberou o saque imediato e o saque aniversário das contas do FGTS.
O saque imediato beneficia todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas.
O saque poderá ser feito a partir de Setembro/2019 até Março/2020, em uma única vez, com limite de R$ 500,00.
O saque aniversário também beneficia todos os trabalhadores com contas ativas e inativas.
O saque poderá ser feito todos os anos a partir de 2020 em percentuais.
Quem optar por essa nova modalidade deve comunicar a CEF.
Optando por esta modalidade, abrirá mão de receber o FGTS no aso de demissão sem justa causa.
Pense bem e faça a melhor escolha pra você!