Tudo sobre a CTPS Digital

A MP da Liberdade Econômica aprovada recentemente instituiu um novo modelo de Carteira de Trabalho apresentando sua versão de forma digital desenvolvido pelo Dataprev.

Lançado pelo governo, o aplicativo do Ministério do Trabalho permite ao trabalhador acessar todos os dados disponíveis no documento impresso, como informações da identificação civil e dos contratos de trabalho.

O aplicativo está disponível nas versões Android e IOS e funcionará como uma extensão da versão impressa, que não deixará de existir. A vantagem é que o trabalhador terá as informações à mão sempre que precisar fazer uma consulta. Pela ferramenta, também é possível solicitar a 1ª e 2ª via do documento.

Aconselhamos a guardar sua CTPS antiga, pois ela continua sendo um documento e pode comprovar tempo de trabalho ou divergências entre a versão física com a digital.

Para acessar, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do seu celular e procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar. Após, o usuário poderá acessar uma das quatro opções (entrar, solicitar 1ª via, solicitar 2ª via e perguntas frequentes).

Quem tiver a senha cadastrada no Cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha, que é a mesma para os dois aplicativos. Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em entrar.

Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em Primeiro Acesso no Cidadão.Br ou em Cadastre-se.

Basta informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, local de nascimento), que serão validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A partir daí, se as informações estiverem corretas, o usuário será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas para receber uma senha provisória.

Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá que aguardar 24h para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 para auxílio.

Daqui para a frente todas as anotações e alterações serão feitas exclusivamente pela via eletrônica.

Quais os eventos devem constar na CTPS Digital? O empregador deverá enviar todos os eventos previstos no E-Social.

E o que fazer quando o seu empregado estiver com informações erradas na CTPS Digital? Para dados dos contratos de trabalhos anteriores você não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelo sistema ou em campanhas de atualização cadastral. Caso as informações erradas sejam do seu contrato de trabalho, basta atualizá-las através do E-social. É prudente que o empregador faça a correção assim que detectar a divergência.

Para maiores informações acesse:

https://portal.dataprev.gov.br/solucoes-para-o-cidadao/ctps-digital
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br

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